Essa situação tem acontecido com os servidores estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul. A Legislação estadual em seu artigo 39, parágrafo 2º, da Lei 3.150/2005 previa o acréscimo de 25% dos proventos de aposentadoria para os servidores aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e que necessitam de assistência e cuidados permanentes de enfermagem ou de internação em instituição para tratamento de saúde.
Contudo, após a Reforma da Previdência Social foi publicada a Lei Complementar n. 274 de 2020 que passou a prever que “ao segurado aposentado por incapacidade permanente para o trabalho que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será paga uma parcela mensal de 25% (vinte e cinco por cento), limitada a um salário mínimo…”.
A mudança ocorreu com a previsão de limitação de um salário mínimo, ou seja, se os 25% dos proventos ultrapassarem um salário mínimo, o benefício de auxílio-invalidez ficará limitado ao valor mínimo previsto.
Ocorre que a alteração legislativa não pode retroagir para os segurados que já vinham recebendo o benefício no importe de 25% dos proventos e que ultrapassavam o valor do salário mínimo, tendo em vista que o benefício foi concedido na vigência da lei anterior e que não previa tal limitação.
Desta feita, embora os servidores públicos não possuam direito adquirido a regime jurídico, isso não significa que possam sofrer redução nominal da remuneração, sendo tal redução totalmente ilegal.
Ademais, ainda que o auxílio-invalidez tenha natureza precária podendo ser cancelando no momento em que não estiver mais presente os requisitos que autorizaram a sua concessão e após o devido processo administrativo, jamais poderá ser reduzido por se tratar de verba de natureza alimentar, isso porque tem o objetivo de complementar os proventos do servidor que necessita contratar cuidador, enfermeiro, auxílio de pessoa da família para lhe proporcionar uma vida digna, diante das dificuldades enfrentadas pela patologia incapacitante que apresenta.
Se esse é o seu caso procure um advogado especialista em direito previdenciário para que te auxilie na busca de seu direito.